SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0015263-45.2025.8.16.0044
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Tue Jul 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

1) Vistos etc., Verifica-se que as partes envolvidas na presente demanda noticiaram a formalização de acordo (evento 20.1). Com efeito, não se identifica qualquer vício capaz de impedir a sua homologação e, diante da primazia da solução consensual do conflito (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais deste Estado)[1], homologa-se o acordo firmado entre as partes para os fins de direito, julgando-se extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b e artigo 932, inciso I, ambos do Código de Processo Civil[2]. 2) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Oportunamente, com remessa ao juízo de origem, arquivem-se estes autos, em definitivo, com cautelas de estilo. Curitiba, data da assinatura digital. Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito Relator